Quinta-feira, Abril 16, 2026
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InícioVALE DO LIMAPONTE DE LIMAPlano Municipal de Emergência de Proteção Civil está agora em consulta pública

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil está agora em consulta pública

A Câmara Municipal de Ponte de Lima decidiu submeter a consulta pública o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), um documento que estabelece como devem atuar os diversos agentes e serviços do concelho perante acidentes graves ou catástrofes.

A deliberação foi tomada na reunião de executivo realizada a 31 de março e o período de consulta terá a duração de 30 dias, informou a autarquia.

O plano, que já recebeu o aval da Comissão Municipal de Proteção Civil, define a estrutura organizacional e os procedimentos operacionais a adotar em situações de emergência, promovendo ainda ações de prevenção, preparação e proteção das populações. A sua revisão seguiu as orientações da Comissão Nacional de Proteção Civil, previstas na Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, bem como a Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação atual).

O documento tem caráter geral e abrange a totalidade do território do concelho, que ocupa cerca de 320 quilómetros quadrados. O território de Ponte de Lima está exposto a riscos de natureza natural, tecnológica e mista, com destaque para os incêndios rurais e urbanos, os acidentes rodoviários e os eventos meteorológicos e hidrológicos adversos.

A atualização do PMEPC pretende garantir que o município dispõe de uma resposta adequada a estas ocorrências, reduzindo os impactos sobre as pessoas, o património e o ambiente.

Durante o mês em que o documento estiver em consulta, qualquer interessado poderá examinar o seu conteúdo e enviar sugestões ou contributos, num exercício de participação cidadã que visa tornar o concelho mais seguro e resiliente. Findo esse prazo e depois de obtido o parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, o plano será levado à apreciação da Assembleia Municipal de Ponte de Lima. De acordo com a lei, o plano entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da deliberação da assembleia municipal.

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