Terça-feira, Dezembro 3, 2024

Ano 115- Nº 4979

publicidadepublicidade
InícioÚLTIMAS NOTÍCIASProibido circular entre concelhos do continente até as 5 horas de segunda-feira

Proibido circular entre concelhos do continente até as 5 horas de segunda-feira

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

Independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus SARS-COV-2, em que apenas 15 municípios permanecem em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todo território continental português.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20:00 nos dias úteis e até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.

O atual estado de emergência vigora até às 23:59 de 01 de março, mas o Presidente da República propôs a renovação por mais 15 dias, estendendo-se até 16 de março.

 Segundo dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgados na segunda-feira, Portugal tem 15 concelhos em risco extremo de infeção face à semana anterior, após a saída de 104 municípios desta lista.

Há uma semana, o país tinha 119 dos 308 concelhos em risco extremo devido ao número de casos de covid-19, o que representava 38,6% do total, tendo esse valor passado para 4,8%.

Os 15 municípios que permanecem em risco extremo são Aljustrel, Gavião, Manteigas, Resende, Arronches, Boticas, Rio Maior, Castanheira de Pera, Castelo de Vide, Monchique, Moura, Sernancelhe, Setúbal, Ferreira do Alentejo e Penela.

O boletim epidemiológico da DGS reporta a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 03 e 16 de fevereiro.

Há duas semanas, em risco extremo, com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estavam 219 dos 308 municípios portugueses.

Artigos Relacionados
PUB

Mais Popular

Comentários Recentes