Sábado, Novembro 23, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir das 20 horas

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, sem prejuízo das exceções previstas.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no diploma do Governo que regula o atual estado de emergência.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

Na quinta-feira, quando anunciou o plano de desconfinamento do país, o primeiro-ministro, António Costa, antecipou que também no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, a circulação entre concelhos em Portugal continental voltará a ser proibida.

A medida, que já fará parte do 13.º estado de emergência decretado no país devido à pandemia da covid-19 e estará em vigor entre 17 e 31 de março, pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro.

Segundo o diploma do Governo que regula o atual estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor até às 23:59 de dia 16 de março, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

Segundo os últimos dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), que reportam a 08 de março, Portugal tem oito concelhos em risco muito elevado de infeção e nenhum em risco extremo (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).

O número de concelhos neste patamar de infeção tem vindo a decrescer depois de um pico em 01 de fevereiro, quando Portugal tinha 234 dos 308 concelhos em risco extremo.

Os últimos dados divulgados pela DGS reportam-se a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 17 de fevereiro e 02 de março.

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