Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Orientações para reabertura do pré-escolar semelhantes às das creches

No regresso do pré-escolar, as crianças devem aprender e conversar sobre a nova realidade, em contexto de pandemia, aconselham as orientações da tutela hoje divulgadas, que preveem normas de segurança semelhantes às aplicadas nas creches.  

Os estabelecimentos de educação pré-escolar reabrem a 01 de junho com novas regras, à semelhança das creches e escolas secundárias, que voltaram a abrir portas na segunda-feira, depois de terem sido encerradas em 16 de março devido à pandemia de covid-19.

As orientações para o regresso das crianças ao pré-escolar, divulgadas hoje pelos ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, preveem normas de segurança semelhantes àquelas que foram aplicadas às creches, mas também orientações para explicar a nova realidade aos mais novos.

“É importante prestar atenção às suas dúvidas e angústias, tranquilizando-as e ajudando as a compreender a importância do cumprimento destas novas regras, para a segurança e bem-estar de todos”, lê-se no documento.

Neste sentido, a tutela sublinha a importância de conversar com as crianças e sugere que os docentes desenvolvam atividades e projetos sobre o contexto atual, privilegiando atividades que decorram no exterior, em regime de rotativo dos grupos, e maximizando o distanciamento social.

Sobre este ponto, refere o documento, o distanciamento deverá ser maximizado sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas.

“Não podemos perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças, bem como a garantia do seu bem-estar e direito de brincar. É também essencial considerar que as interações e as relações que as crianças estabelecem com os adultos e com as outras crianças são a base para a sua aprendizagem e desenvolvimento”, lê-se no documento.

Antes da reabertura, todas as instituições devem atualizar os seus planos de contingência, incluindo os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de covid-19 e a definição de uma área de isolamento.

Para evitar o cruzamento entre pessoas, a orientação estabelece a definição de circuitos de entrada e saída, e de acesso às salas, e a criação de espaços “sujos” e “limpos”, encerrando, por outro lado, todos os espaços que não sejam necessários ao bom funcionamento das atividades.

À semelhança daquilo que se passa atualmente nas creches, as crianças devem ser entregues à porta do estabelecimento, evitando a circulação de pessoas externas no interior do recinto, e o calçado da rua não deve entrar.

As instituições devem também pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche e garantir a lavagem regular dos brinquedos.

Nas salas, devem ficar apenas os acessórios essenciais à prática das atividades pedagógicas, reforçando a sua limpeza e desinfeção, e os momentos de permanência no recreio devem ser desfasados, com a higienização dos equipamentos após a utilização de cada grupo.

No período de refeições, a deslocação para a sala deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os lugares devem estar marcados.

Entre outras medidas, a orientação estabelece que todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma adequada, mas as crianças não, e que deve ser feita a higienização do espaço conforme as recomendações da DGS.

Está prevista ainda a possibilidade de as instituições substituírem os docentes que pertençam, atestadamente, a um grupo de risco, conforme foi também sugerido às escolas secundárias.

Nestes casos, os estabelecimentos de ensino podem substituir o docente por outro educador de infância que não tenha grupo atribuído, recorrer aos mecanismos legais de substituição de docentes ou adotar outras estratégias que entendam adequadas.

 Portugal contabiliza 1.289 mortos associados à covid-19 em 30.200 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

O número de pessoas hospitalizadas baixou de 608 para 576, das quais 84 em unidades de cuidados intensivos (menos oito).

A DGS assinala também que o número de doentes recuperados passou de 6.452 para 7.590 (+1.138).

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.

O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura da época balnear para 06 de junho.

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