Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Organizadores deixam de ter de disponibilizar máscaras nos recintos desportivos

Os organizadores de eventos desportivos deixam de ter de garantir máscaras de proteção contra a covid-19 nos recintos para facultar aos espetadores em caso de necessidade, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Na orientação da DGS sobre a lotação e medidas a adotar em recintos desportivos em ambiente fechado e aberto, atualizada sexta-feira, já não consta o ponto relativo à necessidade de os organizadores terem de ter disponíveis máscaras no decorrer dos eventos.

A anterior orientação, de 30 de setembro, estipulava, em relação às máscaras, que devia ser “garantida a sua existência para facultar aos presentes se necessário no decorrer do evento”.

A nova atualização mantém, contudo, a obrigatoriedade do uso da máscara, determinando ainda que o organizador “deve garantir que todos os colaboradores e público dispõem de máscaras faciais no momento de entrada do recinto, no decorrer do evento e no momento de saída do recinto desportivo”.

A covid-19 provocou pelo menos 4.926.579 mortes em todo o mundo, entre mais de 242,39 milhões de infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse, divulgado na sexta-feira.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.129 pessoas e foram contabilizados 1.084.534 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

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