Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Circulação entre concelhos volta a estar proibida até segunda-feira

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

“Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda feira nos três próximos fins de semana.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Portugal continental entrou às 00:00 de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a atividade letiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas.

Já esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 08 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19.

O novo estado de emergência estará em vigor entre as 00:00 de domingo e as 23:59 de 14 de fevereiro.

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