A partir de agora está instituída a já declarada situação de contingência em todo o território nacional.
Perante a aproximação do outono, mas também perante o crescente número de contágios o governo decidiu estabelecer o estado de contingência.
A resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 com efeitos a partir das 00:00 h de hoje, dia 15 de setembro, até às 23:59h do dia 30 de setembro de 2020
Desde logo matem-se a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene pelo que o despacho dtermina a interdição de qualquer atividade de animação a decorrer em espaço público, tais como Dj`s, música ao vivo e similares.
Quanto aos horários de funcionamento existem excepções no que diz respeito aos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento; estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade; estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos.
Também se exceptuam as farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências; atividades funerárias e conexas,
Quanto às empresas de rent-a-car estão também excluídas desta exigência de horário, sendo que, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, deverãp encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 horas.