O Governo pode determinar, a partir de hoje, o uso de máscara nos espaços públicos, caso considere esta medida necessária para controlar a pandemia, no âmbito de um regime transitório hoje publicado em Diário da República.
Este decreto, aprovado pelo parlamento em 26 de novembro e promulgado pelo Presidente da República três dias depois, entra hoje em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação, e cessa a sua vigência em 01 de março de 2022.
Na prática, o diploma que foi apresentado pela bancada socialista habilita o Governo a decretar, através do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade do uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República.
A favor votaram PS e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, opuseram-se Chega e Iniciativa Liberal e abstiveram-se as restantes forças políticas e deputados.
“Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, refere o decreto.
Quanto às condições que determinam essa necessidade, o diploma refere apenas que será “aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença”, sem quantificar.
O disposto neste diploma aplica-se nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, mas com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo Governo Regional.