O parlamento aprovou hoje o projeto-lei do PSD que renova por mais 70 dias a obrigatoriedade de usar máscaras em espaços públicos, medida que vigora em Portugal desde 28 de outubro e que terminaria em 05 de abril.
O projeto-lei do PSD foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global, com votos contra do Chega e Iniciativa Liberal, abstenções de BE, PCP, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A medida vigorou inicialmente até janeiro, altura em que foi prolongada por mais três meses.
No diploma, o PSD propõe uma renovação por 70 dias: se o prazo começar a contar a partir da próxima segunda-feira, dia 05 de abril, essa obrigação vai estender-se até 13 de junho.
“A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia existente, que tem determinado as sucessivas renovações da declaração de estado de emergência, desaconselha em absoluto o relaxamento das medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-Cov-2 e da doença da covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, justificam os sociais-democratas, na exposição de motivos.
O projeto-lei hoje aprovado prolonga, sem alterações, a vigência da atual lei, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.