Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Regulador recomenda aos comercializadores recolha das leituras reais dos contadores

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) incentiva distribuidores e comercializadores de eletricidade e gás natural a recolher leituras reais dos contadores, apesar do “desconforto” dos clientes que têm contadores no interior das habitações.

No início da situação de contingência provocada pela covid-19, e até finais de junho, a ERSE estabeleceu medidas excecionais como a de evitar ações com deslocação e contacto direto com o consumidor, em especial quando implicassem entrar na instalação de consumo, incentivando o envio de leitura pelos consumidores.

“Após essa data, verificou-se a retoma progressiva da recolha de leituras reais, situação que, no atual contexto da pandemia, tem causado algum desconforto em clientes cujo contador se encontra no interior das suas habitações, ainda que tenham sido adotadas medidas de minimização dos riscos por parte dos operadores de rede”, reconhece o regulador.

Numa nota emitida hoje, a ERSE recomendou os operadores de rede de distribuição a continuar a efetuar a recolha de leituras reais, “no estrito cumprimento de medidas de minimização de riscos, no cumprimento das indicações das autoridades de saúde pública”, assegurando, dessa forma, que a faturação dos fornecimentos de energia se concretize com recurso mínimo a estimativas de consumo.

O regulador aconselha ainda que, sempre que a recolha de leituras reais envolva a entrada física nas instalações de consumo, os operadores de rede de distribuição “devem, além da adoção de medidas de salvaguarda das condições de segurança que a situação de pandemia recomenda, reforçar os procedimentos de verificação e confirmação do consumidor ou cliente para o acesso ao contador”.

Existindo reserva por parte do consumidor ou cliente cujo contador esteja no interior da habitação, a ERSE recomenda os operadores de rede de distribuição a “informar no sentido de ser fornecida a leitura do contador, no próprio momento ou em momento posterior”.

“Os comercializadores de eletricidade e/ou de gás natural devem reforçar a comunicação aos seus clientes sobre os meios que estes têm ao seu dispor para o fornecimento de leituras do contador, reiterando os períodos em que essa leitura melhor se adequa ao ciclo de faturação”, conclui, no comunicado.

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