Quarta-feira, Abril 1, 2026
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InícioVALE DO LIMAPONTE DE LIMASinalização no terreno alerta para obrigações legais de gestão de combustível

Sinalização no terreno alerta para obrigações legais de gestão de combustível

Se junto ao seu terreno encontrou uma placa a alertar para a prevenção de incêndios florestais, é porque a Guarda Nacional Republicana (GNR) identificou esse local como uma área de risco. No âmbito da Operação Floresta Segura, lançada a nível nacional, as equipas da GNR estão já no terreno em Ponte de Lima a colocar essa sinalização e a georreferenciar as faixas de gestão de combustível, especialmente na envolvente de edificações.

Os proprietários devem proceder voluntariamente à limpeza dos terrenos até 31 de maio, sob pena de, mais tarde, os elementos da GNR regressarem para uma nova verificação e instaurarem processos de contraordenação em caso de incumprimento.

Através do Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez, em articulação com o Município e as Juntas de Freguesia do concelho, a operação incide numa primeira fase em 13 freguesias consideradas críticas para a fiscalização: Bárrio e Cepões, Boalhosa, Cabração e Moreira do Lima, Estorãos, Gondufe, Labruja, Rendufe, Labrujó e Vilar do Monte, e Serdedelo. O trabalho de sensibilização junto dos proprietários visa garantir o cumprimento voluntário das obrigações legais de limpeza dos terrenos, um trabalho que deve estar concluído dentro de dois meses.

Findo este prazo, as equipas da GNR regressarão aos locais previamente sinalizados para uma nova verificação. Nos casos em que se verifique o incumprimento das obrigações de gestão de combustível, serão instaurados os correspondentes processos de contraordenação, com a aplicação das coimas legalmente previstas. A operação sublinha ainda a importância das juntas de freguesia como elo de contacto de proximidade com a população das zonas rurais.

A par da limpeza de matos e da manutenção das faixas de gestão de combustível, a campanha nacional pretende alertar os cidadãos para outros procedimentos preventivos. Entre eles, destacam-se as regras para a correta realização de queimas e queimadas, sendo obrigatória a comunicação prévia ou licença, conforme estipulado nos artigos 65.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A ação inclui ainda a fiscalização da deposição de resíduos na floresta e em caminhos rurais, bem como a sinalização e o reporte de poços ou furos sem a devida proteção obrigatória, ao abrigo do capítulo XI do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.

Com esta estratégia de reforço da prevenção estrutural, as entidades envolvidas apelam à colaboração de todos os cidadãos na adoção de boas práticas, contribuindo para a mitigação do risco de incêndios rurais e para a salvaguarda de pessoas e bens. A iniciativa visa, em última análise, a proteção e valorização do património florestal do concelho, promovendo a construção de um território mais seguro, resiliente e ambientalmente sustentável.

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