O teletrabalho vai ser obrigatório durante o novo confinamento geral sem necessidade de haver acordo entre a empresa e o trabalhador e o valor das coimas vai duplicar em caso de incumprimento, disse hoje o primeiro-ministro.
“Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa, acrescentando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho”.
O chefe do executivo afirmou que estas duas alterações no teletrabalho face ao regime que vigorou nestes últimos estados de emergência, em novembro e dezembro, surgem por se ter constatado que “não tem havido o cumprimento das regras de obrigatoriedade do teletrabalho” sempre que este é possível.
Falando no final do Conselho de Ministros que aprovou as medidas de confinamento geral ao abrigo do novo estado de emergência, o primeiro-ministro afirmou que “o teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que ele é possível”, tendo ainda acentuado que para sinalizar a “determinação de que é fundamental” fazer-se “um esforço acrescido” para conter a pandemia as sanções associadas às medidas de contenção da covid-19 vão ser “duplicadas”.
Em causa estão, por exemplo, as coimas associadas à não utilização de máscara nos espaços e momentos em que é obrigatória.
No caso específico do teletrabalho precisou que o incumprimento, nas situações em que é obrigatório, passa a ser considerada uma contraordenação muito grave.
Num comunicado divulgado este fim de semana, o Ministério do Trabalho divulgou o resultado de uma ação de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho para verificar o cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho e do uso de máscaras no local de trabalho tendo detetado 738 situações irregulares.
A operação de fiscalização, realizada a nível nacional, levou os inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a 1.050 entidades empregadoras, envolvendo 40,8 mil trabalhadores, adiantando o ministério que as infrações mais frequentes entre as 738 detetadas estiveram relacionadas com a exposição a agentes biológicos, com prescrições mínimas de segurança no local de trabalho ou com o regime de teletrabalho obrigatório.
O Presidente da República decretou hoje a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e a sua renovação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.