Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
A Situação de Alerta foi declarada ontem e abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 08 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.
Esta declaração surge na sequência da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental.
Pretende-se com esta declaração de contingência adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos próximos dias.
A implementação destas medidas obriga a um grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro.
Deverá ainda ser assegurada a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais, bem como a mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
O grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial deverá ser aumentado, bem como a prontidão das equipas das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição.
Para reduzir, ou mesmo evitar, o risco de incêndio em meios florestais, esta declaração vem proibir várias situações, tais como;
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;