Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Máscara vai ser obrigatória nos espaços públicos por 70 dias

PSD encurta uso obrigatório de máscara na rua para 3 meses e elimina viseiras do diploma

O diploma que prevê a utilização de máscara na via pública vai a votação amanhã no Parlamento e tem, desde já, a garantia de aprovação por parte de PSD e PS.

A proposta partiu do PSD que hoje alterou o diploma retirando a possibilidade das máscaras serem substituídas por viseiras e encurtando o período de vigência da medida de quatro para três meses, renováveis.

Entre as alterações ao texto hoje entregue, conta-se também uma nova exceção para a dispensa do uso de máscaras em espaços públicos “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”: estas não são necessárias “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.

As restantes exceções mantêm-se idênticas, com o diploma a determinar que pode haver dispensa desta obrigatoriedade – que se aplica a pessoas com mais de 10 anos – “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou ainda de “declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

Quanto à fiscalização, o PSD simplifica a formulação do texto, dizendo que “compete às forças de segurança e às polícias municipais”, quando na versão inicial se detalhava que competia “à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais”.

O novo diploma explicita que a obrigatoriedade do uso de máscara é “excecional” e retira, em relação ao primeiro texto, a referência às viseiras como alternativa ao uso de máscaras.

“O disposto na presente lei vigora por um período de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua eventual renovação”, refere a nova versão do diploma, que antes falava em 120 dias.

Mantém-se inalterado o regime sancionatório, que prevê que o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os cem e os 500 euros.

A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.

Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.

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