Enquadramento do navio Gil Eannes como prédio sujeito a IMI motiva processo judicial.
Em causa está a notificação da avaliação do Navio Gil Eannes referente ao seu enquadramento como sujeito passivo de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O conselho de administração da fundação que gere o navio discorda desta tipificação “uma vez que o bem móvel objeto de avaliação é um navio, o qual está fundeado na doca comercial, tem feito deslocações para o estaleiro e vice-versa, flutua e navega, o que lhe parece poder suscitar algumas dúvidas, até pelo conceito de implantação, para ser considerado um prédio, assente e com fundações de implantação”.
Perante esta situação, presidente da Câmara Municipal e do Conselho de Administração da Fundação Gil Eannes, José Maria Costa, anunciou que vai avançar com uma reclamação junto do tribunal para contestar a avaliação do navio museu ancorado na ribeira vianense.
O navio tem certificado de navegabilidade, tem uma missão cultural, sendo um dos espaços mais visitados do país, enquanto memória viva da pesca do bacalhau e de elevado interesse cultural e histórico.
Segundo aquela fundação esta será “uma situação única no país”, pelo que o Código do IMI não pode ser aplicado pelas “suas especificidades de ser uma embarcação e o cálculo da sua dimensão se reger pelas normas da arqueação”.
A Fundação Gil Eannes, sendo uma entidade sem fins lucrativos e que representa um ativo cultural e museológico muito importante para Viana do Castelo e para o país é, espera que o navio museu Gil Eannes não seja enquadrado como sujeito passivo de IMI, não devendo ser considerado um prédio, mesmo na tipologia de “outros”.