A Câmara de Ponte de Lima impede há seis anos um homem de construir casa própria em Santa Comba, um processo que já percorreu vários tribunais, com a decisão agora do Supremo a ser favorável ao particular.
Na decisão datada de 26 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu não avaliar um recurso da Câmara de Ponte de Lima ao acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que anulou o embargo da autarquia à Construção de uma casa na freguesia de Santa Comba.
Sustenta o Supremo que o acórdão proferido em janeiro de 2022 pelo TCA do Norte foi “consistentemente fundamentado, coerente e plausível”.
“Não se justifica a admissão da revista, já que não se vê que haja necessidade de uma melhor aplicação do direito”, sublinha o STA.
O pedido de licenciamento da habitação que Edgardo Matos pretende construir num terreno que herdou da família, em Santa Comba, deu entrada na Câmara de Ponte de Lima em 2016, num processo que, desde então, opõe as duas partes em várias ações judiciais.
Em abril de 2020, o proprietário intentou ação administrativa urgente junto do Tribunal Administrativo (TAF) de Braga e, em maio, aquele tribunal decidiu que “não se vislumbra qualquer fundamento de indeferimento” do processo de licenciamento, cujo projeto cumpre “todos os elementos instrutórios legalmente exigidos”.
Na decisão, a que a Lusa teve acesso na altura, a juíza determinava a “intimação” da câmara “a, no prazo de 30 dias, praticar o ato legalmente devido consubstanciado na decisão do procedimento de licenciamento, com a consequente decisão respeitante à licença de construção e respetivas guias para pagamento de taxas que sejam devidas”.
Apesar daquela decisão judicial, em agosto de 2020 o então vereador do Urbanismo, agora presidente da câmara, Vasco Ferraz, anunciou o embargo da construção por falta de licenciamento.
Na altura, explicou que a decisão judicial “não obriga a autarquia a licenciar a obra”, que o município indeferiu por despacho de 13 de julho.
“O tribunal nem condenou, nem intimou a aprovar nada. Se assim fosse, quem seríamos nós para desrespeitar”, adiantou na ocasião.
O particular moveu então uma ação de impugnação junto do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que declarou “nula a decisão de embargo de obra”, considerando “insofismável” que a sentença do TAF de Braga “condenou o município à prolação de uma decisão de aprovação do projeto, com a consequente emissão de licença de construção e das guias para pagamento das taxas que se mostrarem devidas”.
“Por conseguinte forçoso é concluir que a decisão de embargo questionada na presente ação é nula”, lê-se no acórdão do TCA do Norte, cuja decisão foi alvo de recurso da autarquia para o Supremo que, agora, decidiu não o apreciar, validando a decisão anterior.
Sustenta o STA que “uma vez transitadas em julgado, as decisões dos tribunais tornam-se estáveis, isto é, o nelas decidido, não pode vir a ser submetido a posterior novo julgamento (…)”.
“Extrai-se (…) da sentença que para o senhor juiz que proferiu aquela decisão, não existia qualquer impedimento legal ao licenciamento da pretensão urbanística”, lê-se na decisão.
Contactado hoje pela agência Lusa, o presidente da Câmara de Ponte de Lima disse não tido conhecimento desta decisão do STA, mas adiantou que o município “cumprirá a sentença, caso não haja hipóteses de recurso”.
“Não quero problemas pessoais por questões urbanísticas. O que me interessa é que o tribunal resolva em última instância”, sublinhou Vasco Ferraz.
À Lusa, o proprietário, Edgardo Matos, afirmou que a atuação do município “causou diversos prejuízos”, adiantando que irá “analisar todos os danos causados e aguardar pelos próximos comportamentos da Câmara”.
“Antes de qualquer processo de responsabilidade civil, irei falar com os responsáveis. Quanto à continuação da obra, uma vez que a câmara municipal obrigou a parar a obra há dois anos, fui obrigado a desmobilizar o estaleiro, os meios humanos, equipamentos e materiais. Agora está muito difícil a mobilização dos meios. Por isso continuarei a obra logo que possível”, afirmou Edgardo Matos.