Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Bruxelas quer utilizadores a rotularem informação “problemática” nas redes sociais

A Comissão Europeia quer “capacitar os utilizadores” das plataformas digitais, como as redes sociais Facebook e Twitter, e pô-los a assinalar informação falsa, criando “rótulos de aviso” para alertar sobre “conteúdos problemáticos”, nomeadamente relacionados com a pandemia.

Em causa está um reforço do código de conduta criado em 2018 pelo executivo comunitário e subscrito por várias plataformas digitais contra as ‘fake news’ (falsas notícias) na internet, um “passo importante para tornar o mundo digital mais transparente, responsável e seguro”, afirma a vice-presidente da Comissão Europeia com a pasta dos Valores e Transparência, Vera Jourová.

Falando numa entrevista de antecipação com vários meios europeus em Bruxelas, incluindo a Agência Lusa, Vera Jourová explicou que este “código de conduta renovado e atualizado” visa desde logo “capacitar os utilizadores para que eles possam saber o que se passa e porque veem certas coisas”.

Ao mesmo tempo, prevê apoio “aos ‘fact checkers’ [verificadores de factos] para que possamos confiar na análise independente”, salvaguarda.

“No que toca à verificação de factos, pedimos às plataformas que permitam que os utilizadores possam assinalar esta informação para que seja dado seguimento ou que possam ser criados rótulos de aviso para os que estão expostos a esses conteúdos, visando que as pessoas tenham consciência de que leem algo problemático”, acrescenta a vice-presidente.

De acordo com o executivo comunitário, isto implica que as plataformas criem ferramentas e procedimentos acessíveis e eficazes para assinalar a desinformação com o potencial de causar danos públicos ou individuais.

Previsto está também que os utilizadores cujo conteúdo ou contas tenham sido sujeitos a medidas em resposta a essa sinalização tenham à disposição um mecanismo adequado e transparente para recorrer e procurar reparação.

O código de conduta reforçado visa, ainda, aumentar a visibilidade de informação fiável de interesse público, avisando os utilizadores que interagiram com um conteúdo marcado como falso por ‘fact checkers’.

E, para isso, “os investigadores deverão conseguir ter maior acesso às plataformas para observar o que está a acontecer por detrás da parede do algoritmo”, salienta Vera Jourová, nesta conversa com a Lusa e outros jornais europeus.

Com o reforço deste mecanismo voluntário, a Comissão Europeia quer também “limitar técnicas manipuladoras como contas falsas que permitem que conteúdos nocivos cheguem a milhões de utilizadores”, nomeadamente através da “etiquetagem dos anúncios políticos de uma forma clara e compreensível para todos”, pretendendo ainda “combater o financiamento da desinformação” e garantir “maior envolvimento dos reguladores”, acrescenta a responsável.

No final de 2018, plataformas digitais como Google, Facebook, Twitter, Microsoft e Mozilla comprometeram-se a combater a desinformação nas suas páginas através da assinatura de um código de conduta voluntário contra as ‘fake news’, um mecanismo de autorregulação que nos últimos meses tem estado centrado na desinformação sobre a covid-19 (como as vacinas).

Mais recentemente, juntaram-se plataformas como TikTok e associações comerciais e agentes relevantes nos ecossistemas ‘online’ e publicitários.

“A desinformação não é conteúdo ilegal, é conteúdo prejudicial, o que requer uma abordagem específica e, portanto, é isto que estamos a fazer ao adotar orientações sobre o código de conduta, que esperamos que as plataformas e outros atores adotem […] até ao final deste ano”, adianta Vera Jourová.

Em discussão entre os legisladores europeus está a nova Lei dos Serviços Digitais, que visa novas obrigações para as plataformas para assegurar que o que é crime ‘offline’ também o seja no ‘online’, prevendo multas pesadas para as tecnológicas que não o cumprirem.

A estimativa de Vera Jourová é que a Lei dos Serviços Digitais seja “finalizada na primavera do próximo ano”, dispondo depois a Comissão Europeia de três meses para a colocar em vigor e a relacionar com este código de conduta, que a partir daí deixará de ter um cariz voluntário para ser “semi-obrigatório”.

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