Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Cidadãos poderão pedir aos polícias para gravar com ‘bodycams’

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda ao Governo que os cidadãos possam pedir aos polícias para gravarem a intervenção policial com as câmaras nos uniformes (‘bodycams’).

“A CNPD recomenda que seja ponderada a hipótese de reconhecer ao próprio cidadão o direito de este solicitar que o agente da força de segurança proceda à gravação de som e imagem da intervenção policial que o envolva”, refere aquela entidade num parecer pedido pelo Governo ao projeto de decreto-lei que define as normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das ‘bodycams’ pelos polícias.

No parecer, pedido pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a CNPD considera também que é necessário a definição de “regras claras” quanto à utilização destas câmaras no contexto de manifestação ou reuniões de cariz político devido ao “risco de elevado condicionamento do direito fundamental de reunião e de manifestação”.

A utilização de ‘bodycams’ por polícias, uma das reivindicações dos elementos da PSP e da GNR, foi aprovada no parlamento em novembro de 2021 e este é o segundo parecer da CNPD sobre o uso destas câmaras.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados assinala que a maior parte das reservas suscitadas no primeiro parecer foram tidas em consideração, em especial no que diz respeito às circunstâncias que fundamentam a ativação do modo de gravação, mas há aspetos que no projeto devem ser “corrigidos ou melhorados”.

Neste último parecer, de 15 de novembro, a CNPD considera que é essencial a identificação do serviço da força de segurança responsável pela conservação e tratamento dos dados, em especial considerando a estrutura orgânica das polícias e a distribuição de competências.

Este organismo sugere que o projeto das ‘bodycams’ deve prever a adoção de um mecanismo que registe (em metadados ou nas próprias imagens) a identificação do utilizador que lhes acede “de modo a prevenir a divulgação ilícita das imagens gravadas, designadamente nos órgãos de comunicação social ou redes sociais”.

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