Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Há 10 excepções na proibição de circulação entre concelhos

A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 02 de dezembro e entre 04 e 08 de dezembro prevê um conjunto de excepções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”.

Contudo, ao contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00:00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco “muito elevado” (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis e entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.

Nos 86 concelhos de “risco elevado” também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23:00 e as 05:00.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.

A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

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