Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Ano 115- Nº 4976

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Mais dois medicamentos recomendados para tratamento do covid

A Organização Mundial de Saúde (OMS) acrescentou hoje dois medicamentos à lista de fármacos admitidos para tratamento da covid-19 e pediu à farmacêutica que os produz para baixar os preços e levantar as patentes.

O casirivimab e o imdevimab, fabricado pela norte-americana Regeneron, são incluídos nas recomendações da OMS para tratamento de casos ligeiros de covid-19 em doentes que estejam em maior risco de hospitalização e, condicionalmente, no tratamento de casos graves da doença se se tratar de pessoas sem anticorpos.

“Dado o custo elevado e a escassez desta terapia combinada, a OMS apela à Regeneron para baixar os preços e distribuí-la equitativamente, especialmente em países de rendimentos baixos e médios e transferir a tecnologia que permita o fabrico de versões biologicamente semelhantes para que todos os pacientes que precisem deste tratamento tenham acesso a ele”, afirma a organização em comunicado.

A OMS já lançou entre as empresas farmacêuticas um apelo para que candidatem versões dos medicamentos para pré-qualificação, o que permitiria aumentar o nível de produção.

Salienta ainda que o tratamento com os dois medicamentos não deve ser dado a pacientes que tenham anticorpos contra a covid-19 para “não exacerbar a desigualdade e a disponibilidade limitada do tratamento”.

A OMS pede ainda aos médicos que apliquem “testes rigorosos” aos pacientes para perceberem quais é que terão mais a ganhar com este tratamento, os que ainda não tenham desenvolvido anticorpos naturais contra a covid-19.

Em comunicado, a OMS avança também que, dado o elevado custo e a baixa disponibilidade da terapia combinada, a UNITAID, uma agência global de saúde, está a negociar com a farmacêutica Roche, que está atualmente a fabricar um medicamento, preços mais baixos e distribuição equitativa em todas as regiões, especialmente em países de baixo e médio rendimento.

A OMS está também em conversações com a empresa para uma doação e distribuição do fármaco através do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), seguindo os critérios de atribuição definidos pela OMS.

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