Volta que não volta, o Papa Francisco surge-nos com novidades, digamos assim, absolutas. Pois, aí está mais uma, ao redor da constituição de famílias de casais homossexuais. Todavia, as notícias surgidas por via grande comunicação social não são completamente claras. Ou antes, mostram-se mesmo confusas. Portanto, olhe-mo-las.
Numa destas notícias refere-se que Francisco defende uniões civis de casais homossexuais. Como se percebe facilmente, o conceito aqui expresso de casal homossexual não corresponde à ideia de família, mas sim de simples união. E é designada por união civil. Simplesmente, em Portugal existem conceitos diversos e para outras tantas situações. Existe, por um lado, o conceito de união de facto, que creio ter já regulamentação jurídica. Por outro lado, existe também o de casamento civil. E, por fim, o de casamento católico.
Acontece que o conceito de casamento, no plano público, é sempre um casamento civil. Este casamento pode receber, contudo, um reconhecimento por parte da Igreja Católica Romana, que é o designado casamento católico. Este, portanto, pressupõe um casamento civil, mas a recíproca não tem que ser verdadeira.
O que as notícias agora nos trouxeram é que Francisco considera que os casais devem poder constituir uma união de facto, através do casamento civil. É uma afirmação algo imprecisa, porque união de facto já existe e tem um significado jurídico preciso, e casamento civil, que também já existe, é outra coisa. Portanto, a uma primeira vista, o que o Papa Francisco defende agora é que aceita, pelo seu ponto de vista, casamento civil entre pessoas do mesmo género.
Só assim se compreende que possa também dizer que os homossexuais têm o direito de fazer parte da família, porque são filhos de Deus e têm direito a uma família. Como se percebe, estas palavras, que podem ser só de quem noticiou o que referiu Francisco, contêm bastante confusão. E porquê? Bom, porque o que interessa é saber se se lhes pode aplicar o instituto do casamento civil. De resto, é já esta a situação existente em Portugal. Mas, então, se são filhos de Deus e têm direito a uma família, o que leva a Igreja Católica Romana a continuar a recusar aplicar o conceito de casamento católico a estes filhos de Deus, que até têm direito a uma família?
Mas as notícias dizem-nos ainda que Francisco defende que a solução passa por criar uma lei de união civil, porque dessa forma estão legalmente assegurados. Portanto, mais confusão: Francisco defende uma lei de união civil, ou aceita o casamento civil? Esta mistura de conceitos vê-se acrescida se a tudo isto se juntar que quando era Arcebispo de Buenos Aires, Francisco se opôs aos esforços para legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Por fim, as palavras do Reverendo James Martin: no passado, até as uniões civis eram olhadas de lado em vários quadrantes da Igreja, mas agora o Papa está a pôr o seu peso a favor do reconhecimento legal das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Mantém-se, pois, a imprecisão de conceitos, e do respetivo valor jurídico: união civil, união entre pessoas do mesmo sexo, casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, o que é o quê em tudo isto? Então, e para quando o casamento católico entre pessoas do mesmo sexo? Penso, pois, que é poucochinho e precisa de ser clarificado.