O Município de Ponte de Lima aprovou um novo regulamento que estabelece as regras de participação e moderação de comentários nas suas páginas oficiais de redes sociais.
O documento, que visa incentivar o diálogo e a cidadania ativa, define os conteúdos que não são permitidos e estabelece um regime de sanções para os utilizadores que violem as normas.
O Regulamento Municipal de Habitação do Concelho de Ponte de Lima, aprovado em reunião de Câmara a 11 de novembro e ratificado pela Assembleia Municipal no passado mês de dezembro, tem como princípio geral a “não-intervenção”. A autarquia sublinha que os comentários são livres e pessoais, não representando a opinião do município, e são permitidas críticas à ação municipal desde que respeitem os termos estabelecidos. O objetivo é disciplinar, de forma “objetiva e transparente”, a participação dos cidadãos sem colocar em causa a liberdade de expressão.
Entre os conteúdos expressamente proibidos nos comentários estão as obscenidades, ameaças, assédio, ofensas a pessoas ou entidades, e expressões que incitem ao ódio ou à discriminação com base em raça, religião, género ou orientação sexual. Também não é permitida a promoção de atividades comerciais, a violação de direitos de autor ou a publicação repetitiva e fora do tópico em discussão. O uso de perfis falsos está igualmente sujeito a sanção.
O regulamento prevê que os comentários que violem estas regras serão imediatamente eliminados. Os utilizadores reincidentes podem ser banidos das plataformas por um período de 30 dias e, em caso de nova reincidência, de forma permanente. A gestão diária cabe aos serviços municipais, cabendo à Câmara Municipal resolver quaisquer casos omissos.
O documento completo já se encontra disponível para consulta pública no site instituito do Município de Ponte de Lima, tendo entrado em vigor após a sua publicação no Diário da República.






