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Tribunal condena exclusão arbitrária e manda reintegrar freguesia no cortejo das Feiras Novas

Tribunal manda reintegrar freguesia no Cortejo Etnográfico das Feiras Novas e condena exclusão arbitrária.

Juízo Local Cível de Ponte de Lima suspende decisão da Associação Concelhia e determina que Rebordões Santa Maria seja admitida na edição de 12 de setembro, sob pena de violação da autonomia local e dos deveres de cooperação institucional

O PSD de Ponte de Lima manifestou esta semana o seu apoio à decisão do Juízo Local Cível de Ponte de Lima que, em procedimento cautelar apresentado pela Junta de Freguesia de Rebordões Santa Maria, julgou “totalmente procedente, por provado” o pedido de suspensão da deliberação que excluía aquela freguesia do Cortejo Etnográfico das Feiras Novas, agendado para 12 de setembro.

A sentença, a que o partido teve acesso, determina ainda que a Associação Concelhia das Feiras Novas se abstenha de impedir ou dificultar a participação da freguesia, desde que esta cumpra as regras gerais aplicáveis a todos os participantes.

Em comunicado, o PSD local sublinha que a exclusão de Rebordões Santa Maria, que havia sido convidada, inscrita, aceite e incluída no programa oficial, não resultou de qualquer incumprimento normativo, mas sim de uma hipótese levantada numa conversa sobre a possibilidade de a freguesia introduzir no cortejo uma reivindicação relativa a problemas de saneamento.

Segundo o partido, mesmo depois de o Presidente da Junta ter garantido, por escrito, que cumpriria todas as orientações da organização e ter manifestado abertura para adequar a participação às regras impostas, a Associação manteve a decisão de exclusão, classificando-a como “irreversível”. O Tribunal considerou indiciariamente provado que a Junta nunca recusou cumprir as regras e que a sua exclusão provocaria uma lesão grave, de difícil ou impossível reparação.

A fundamentação judicial é particularmente incisiva quanto ao respeito devido às freguesias e à sua autonomia. O juízo recorda que a Câmara Municipal não tem poder hierárquico sobre uma Junta de Freguesia, enquadra a exclusão arbitrária e sem fundamento legal como suscetível de violar a autonomia local e cita, no âmbito dos deveres de confiança e cooperação institucional, a proibição de “boicotes arbitrários ou políticos a um órgão eleito”.

Em reação, o PSD de Ponte de Lima afirma que “tudo isto poderia ter sido evitado com diálogo, ponderação e liderança”. O partido critica a dupla função de quem preside à Associação Concelhia das Feiras Novas e, simultaneamente, representa o Município nessa mesma entidade, sublinhando que essa acumulação de responsabilidades impunha um esforço acrescido de mediação e de garantia da participação de todas as freguesias num evento que deveria ser “um momento de união do concelho”.

O comunicado do PSD refere ainda que este episódio “se insere num relacionamento institucional difícil com o Presidente da Junta de Rebordões Santa Maria”, que não aceitou ser candidato pelo CDS-PP, concorreu pelo PSD e venceu o CDS-PP. Embora a sentença não conclua pela existência de perseguição política, e o partido afirme não o fazer, os sucessivos incidentes justificam, na sua perspetiva, que se questione o tratamento dispensado a este eleito e à sua freguesia.

“Foi preciso um Tribunal repor aquilo que o diálogo, o bom senso e a capacidade de liderança deveriam ter assegurado desde o primeiro momento”, conclui a nota, acrescentando que “as instituições não servem para ajustar contas políticas e as Feiras Novas pertencem a todos os limianos”.

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